quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Redução e isenção de tributos

Hoje, ao abrir meu e-mail, me deparei com duas ótimas noticias vindas através do boletim eletronico de notícias da Câmara dos deputados.
O deputados Mendonça Filho (DEM-PE) é responsável pelo projeto de lei nº 2989/11 que visa a reduzir a zero as aliquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta da venda de gás de cozinha por cinco anos para permitir a redução do preço do prduto ao consumidor final.
A proposta altera a Lei 10.925/04, que concede o mesmo benefício para empresas que comercializam fertilizantes e defensivos agropecuários.
Já o deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) é o responsável pelo projeto de lei nº 2940/11 que isenta do Imposto de Renda os proventos de qualquer origem recebidos por pessoa com deficiência física, visual, auditiva ou mental; autistas e aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiros.
O texto também estende a isenção sobre todos os rendimentos para os portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, esclerose múltipla, tumor maligno, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids.
O deputado defende seu projeto assim se posicionando “O Estado deve incentivar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, concedendo-lhes o benefício fiscal não só quanto à aposentadoria, mas aos proventos de qualquer natureza”.
Como podemos perceber as iniciativas são boas, agora devemos acompanhar o andamento destes projetos para ver se saem do papel para o nosso ordenamento juridico!

Retorno

Estou voltando a escrever neste espaço, tendo em vista que surgiram alguns assuntos de grande relevância a serem abordados.

Sendo assim vamos lá...

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Projeto cria reserva financeira para reparar danos ambientais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7525/10, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que prevê a formação de reserva financeira para cobrir custos da reparação de eventuais danos ambientais e socioeconômicos causados por vazamentos de petróleo ou gás natural. Segundo a proposta, a empresa que explorar esses recursos no mar precisará destinar 2% da sua receita líquida para essa reserva.

Segundo a autora, o acidente com a plataforma Deepwater Horizon, ocorrido em abril no Golfo do México, deixou claro que a exploração de hidrocarbonetos no mar, em grande profundidade, é atividade de grande risco e que não se pode deixar a cargo apenas das empresas petroleiras a iniciativa de reservar recursos para compensação dos danos.

"É melhor pecar por excesso do que por omissão. Temos de tomar determinadas atitudes antes que o acidente ocorra. Hoje falamos de petróleo do pré-sal, porém é preciso todo cuidado para que depois não sejamos surpreendidos com a mesma situação do Golfo do México", disse.

Elcione Barbalho explica que os contratos de concessão já deverão ter essa cláusula incluída com o objetivo de salvaguardar não só o meio ambiente, mas, sobretudo, toda a cadeia produtiva que sobrevive na área onde é feita a exploração.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comentários

Muito interessante o projeto, porém, temos que ver se realmente será aprovado, visto que envolve interesse de grande número de empresários com influência no nosso país. Para se ter uma idéia do que uma grande empresa pagaria, tiramos por exemplo uma grande empresa do nosso país que apresentasse receita liquida de 15 bilhões de reais esta empresa pagaria o total de R$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de reais).

Este valor seria investido em uma reserva que trataria de acidentes ambientais que por ventura acontecessem. E no caso de não termos nenhum acidente, o que fazer com todo este dinheiro, onde seria investido?? Da maneira que as coisas andam em nosso país, não me surpreenderia se fosse utilizado na construção de mansões para utilização de nosso líderes.

De toda forma, acompanharei esta novela e qualquer novo andamento postarei aqui.

Cordiais cumprimentos.


quinta-feira, 2 de setembro de 2010

STJ considera legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas

Acabou a discussão sobre o repasse ao consumidor final dos impostos PIS E COFINS na tarifa telefônica.
Após muito se discutir o STJ entendeu que o repasse econômico nas tarifas telefônicas é legítimo.
O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele explicou que o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço. O ministro relator esclareceu que as leis que normatizam as concessões (Lei n. 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei n. 9.472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam. De acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão da criação ou extinção de tributos.
“Todas as despesas correspondentes a tributos incidentes sobre as atividades necessárias à prestação dos serviços de telefonia estão necessariamente abrangidas nas tarifas, na medida em que o valor tarifário deve ser suficiente para assegurar o reembolso de despesas, compensado por meio da receita tarifária”, afirmou o ministro Fux, em seu voto.
Apesar desta decisão a Câmara analisa o Projeto de Lei 7473/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que obriga as empresas públicas e privadas de telefonia, de energia elétrica e de água e esgoto a devolver aos consumidores os valores cobrados a título de PIS/Cofins.
Pelo visto a discussão ainda tem muito o que render.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

O Projeto de Lei n° 7412/10 que terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Autoriza ao judiciário investir o dinheiro dos depósitos judiciais a ser utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal nas seguintes utilidades:

- fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal;
- construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios;
- compra de equipamentos em geral;
- implantação e manutenção de sistemas de informática;
- pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública;
- treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso e do Amazonas que permitiam aos tribunais utilizar o lucro de aplicações dos depósitos judiciais na estrutura judiciária.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Projetos de Leis interessantes

Prezados, boa noite.

É com imenso prazer que volto a postar neste blog de discussões jurídicas.

Acompanhando alguns projetos de leis em tramite me deparei com alguns projetos muito interessantes.
Um deles é o Projeto de Lei 90/2010, que prevê a inclusão de escritórios de arquitetura, engenharia e de corretagem de imóveis no SIMPLES nacional de autoria do senador Fernando Collor.
Se aprovada esse Projeto de lei ajudará e muito os pequenos escritórios dos ramos citados acima, visto que hoje enfrentam uma grande carga tributária e poderão se beneficiar com este programa que já enquadra atividades ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral e à execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores. Dessa maneira nada mais natural que o beneficio se estender a todos da classe.

Outro interessante Projeto de Lei 7357/2010, que dentre outras modificações introduz no Código de Processo Penal o conceito de litigância de má-fé a utilização de um direito previsto na legislação de forma abusiva, para alcançar um objetivo ilegal ou retardar o andamento do processo.
O instituto da litigância de má-fé já existe no Código de Processo Civil, mas ainda é pouco utilizado no sistema penal. A proposta define que serão seguidas as mesmas regras aplicadas no sistema civil, que são: deduzir pretensão ou defesa contra texto legal ou fato incontroverso; alterar a veracidade dos fatos; usar do processo para objetivos ilegais; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; agir temerariamente no processo; provocar incidentes manifestamente infundados; e interpuser recursos manifestamente protelatórios.

Vale agora acompanharmos o andamento dos casos e verificar se realmente tais Projetos de Lei sairão do papel, visto que são projetos que realmente interessam a um grande número de pessoas.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

A defensoria pública no Brasil

À Defensoria Pública incumbe prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado.
O Brasil por ser uma federação, (Por regra os estados que se unem para constituir uma federação são autônomos, isto é possuem um conjunto de competências e prerrogativas defendidas pela constituição - artinc.LXXIV “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”) deve manter a Defensoria Pública, porém alguns estados como Goiás e Santa Catarina ainda não dispõe desse serviço. Outros estados do Brasil até possuem o serviço, mas esse serviço não funciona de uma maneira correta, o estado do Maranhão por exemplo conta do 46 defensores públicos para o atendimento de uma população de 6 milhões de habitantes, um estado que possui um indíce de desenvolvimento tão baixo não pode de maneira nenhuma conviver com tal disparidade.
No Brasil a Defensoria Pública possui uma grande missão a cumprir a de equilibrar a balança quando falamos em alcance de direitos entre ricos e pobres, dando a estes a possibilidade de lutar pelos seus direitos, mesmo sem ter a condição financeira de pagar um bom advogado.
Conforme cita o constitucionalista José Afonso da Silva:
“Os pobres têm acesso muito precário à Justiça. Carecem de recursos para contratar
bons advogados. O patrocínio gratuito se revelou de alarmante deficiência. A Constituição
tomou, a esse propósito, providência que pode concorrer à eficácia do dispositivo segundo
o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita para os que
comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Referimo-nos à
institucionalização das Defensorias Públicas, a quem incumbirá a orientação jurídica e a
defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5ª, LXXIV (art. 134).
as Defensorias Públicas federal e estaduais serão mais uma instituição
falha? Cabe aos Defensores Públicos abrir os tribunais aos pobres, é uma missão
tão extraordinariamente grande que, por si, será uma revolução, mas, também se
não cumprida convenientemente será um aguilhão na honra dos que a receberam
e, porventura, não a sustentaram"
Portanto o que nos resta é acreditar naqueles que se investem no cargo público da defensoria para que estes possam possibilitar o acesso a todos a uma justiça digna, justa e igual.