quarta-feira, 25 de agosto de 2010

O Projeto de Lei n° 7412/10 que terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Autoriza ao judiciário investir o dinheiro dos depósitos judiciais a ser utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal nas seguintes utilidades:

- fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal;
- construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios;
- compra de equipamentos em geral;
- implantação e manutenção de sistemas de informática;
- pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública;
- treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso e do Amazonas que permitiam aos tribunais utilizar o lucro de aplicações dos depósitos judiciais na estrutura judiciária.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Projetos de Leis interessantes

Prezados, boa noite.

É com imenso prazer que volto a postar neste blog de discussões jurídicas.

Acompanhando alguns projetos de leis em tramite me deparei com alguns projetos muito interessantes.
Um deles é o Projeto de Lei 90/2010, que prevê a inclusão de escritórios de arquitetura, engenharia e de corretagem de imóveis no SIMPLES nacional de autoria do senador Fernando Collor.
Se aprovada esse Projeto de lei ajudará e muito os pequenos escritórios dos ramos citados acima, visto que hoje enfrentam uma grande carga tributária e poderão se beneficiar com este programa que já enquadra atividades ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral e à execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores. Dessa maneira nada mais natural que o beneficio se estender a todos da classe.

Outro interessante Projeto de Lei 7357/2010, que dentre outras modificações introduz no Código de Processo Penal o conceito de litigância de má-fé a utilização de um direito previsto na legislação de forma abusiva, para alcançar um objetivo ilegal ou retardar o andamento do processo.
O instituto da litigância de má-fé já existe no Código de Processo Civil, mas ainda é pouco utilizado no sistema penal. A proposta define que serão seguidas as mesmas regras aplicadas no sistema civil, que são: deduzir pretensão ou defesa contra texto legal ou fato incontroverso; alterar a veracidade dos fatos; usar do processo para objetivos ilegais; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; agir temerariamente no processo; provocar incidentes manifestamente infundados; e interpuser recursos manifestamente protelatórios.

Vale agora acompanharmos o andamento dos casos e verificar se realmente tais Projetos de Lei sairão do papel, visto que são projetos que realmente interessam a um grande número de pessoas.