segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Projetos de Leis interessantes

Prezados, boa noite.

É com imenso prazer que volto a postar neste blog de discussões jurídicas.

Acompanhando alguns projetos de leis em tramite me deparei com alguns projetos muito interessantes.
Um deles é o Projeto de Lei 90/2010, que prevê a inclusão de escritórios de arquitetura, engenharia e de corretagem de imóveis no SIMPLES nacional de autoria do senador Fernando Collor.
Se aprovada esse Projeto de lei ajudará e muito os pequenos escritórios dos ramos citados acima, visto que hoje enfrentam uma grande carga tributária e poderão se beneficiar com este programa que já enquadra atividades ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral e à execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores. Dessa maneira nada mais natural que o beneficio se estender a todos da classe.

Outro interessante Projeto de Lei 7357/2010, que dentre outras modificações introduz no Código de Processo Penal o conceito de litigância de má-fé a utilização de um direito previsto na legislação de forma abusiva, para alcançar um objetivo ilegal ou retardar o andamento do processo.
O instituto da litigância de má-fé já existe no Código de Processo Civil, mas ainda é pouco utilizado no sistema penal. A proposta define que serão seguidas as mesmas regras aplicadas no sistema civil, que são: deduzir pretensão ou defesa contra texto legal ou fato incontroverso; alterar a veracidade dos fatos; usar do processo para objetivos ilegais; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; agir temerariamente no processo; provocar incidentes manifestamente infundados; e interpuser recursos manifestamente protelatórios.

Vale agora acompanharmos o andamento dos casos e verificar se realmente tais Projetos de Lei sairão do papel, visto que são projetos que realmente interessam a um grande número de pessoas.

Um comentário:

  1. É interessantissimo o projeto de inclusão de Corretores de Imoveis no enquadramento como Micro Empresario Individual- opção pelo Simples Nacional. Muitos profissionais, embora devidamente credenciados nos Conselhos Regionais, poderão ser beneficiados no ambito de suas funções, nas relações com agentes financeiros de credito imobiliario, e afins, saindo do onus da constituição de uma empresa .
    Estaremos torcendo pelo sucesso dessa emenda, pois o beneficio é relevante.
    Wagner Borgatto
    Presidente Prudente

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