quarta-feira, 25 de agosto de 2010

O Projeto de Lei n° 7412/10 que terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Autoriza ao judiciário investir o dinheiro dos depósitos judiciais a ser utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal nas seguintes utilidades:

- fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal;
- construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios;
- compra de equipamentos em geral;
- implantação e manutenção de sistemas de informática;
- pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública;
- treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso e do Amazonas que permitiam aos tribunais utilizar o lucro de aplicações dos depósitos judiciais na estrutura judiciária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário