quinta-feira, 2 de setembro de 2010

STJ considera legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas

Acabou a discussão sobre o repasse ao consumidor final dos impostos PIS E COFINS na tarifa telefônica.
Após muito se discutir o STJ entendeu que o repasse econômico nas tarifas telefônicas é legítimo.
O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele explicou que o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço. O ministro relator esclareceu que as leis que normatizam as concessões (Lei n. 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei n. 9.472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam. De acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão da criação ou extinção de tributos.
“Todas as despesas correspondentes a tributos incidentes sobre as atividades necessárias à prestação dos serviços de telefonia estão necessariamente abrangidas nas tarifas, na medida em que o valor tarifário deve ser suficiente para assegurar o reembolso de despesas, compensado por meio da receita tarifária”, afirmou o ministro Fux, em seu voto.
Apesar desta decisão a Câmara analisa o Projeto de Lei 7473/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que obriga as empresas públicas e privadas de telefonia, de energia elétrica e de água e esgoto a devolver aos consumidores os valores cobrados a título de PIS/Cofins.
Pelo visto a discussão ainda tem muito o que render.

Um comentário:

  1. As leis deveriam proteger o consumidor, cidadao. Todas as leis deveriam estar de acordo com o cdc. Assim discussoes assim nao existiriam.

    harmonicadireito.com

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