segunda-feira, 13 de abril de 2009

A defensoria pública no Brasil

À Defensoria Pública incumbe prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado.
O Brasil por ser uma federação, (Por regra os estados que se unem para constituir uma federação são autônomos, isto é possuem um conjunto de competências e prerrogativas defendidas pela constituição - artinc.LXXIV “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”) deve manter a Defensoria Pública, porém alguns estados como Goiás e Santa Catarina ainda não dispõe desse serviço. Outros estados do Brasil até possuem o serviço, mas esse serviço não funciona de uma maneira correta, o estado do Maranhão por exemplo conta do 46 defensores públicos para o atendimento de uma população de 6 milhões de habitantes, um estado que possui um indíce de desenvolvimento tão baixo não pode de maneira nenhuma conviver com tal disparidade.
No Brasil a Defensoria Pública possui uma grande missão a cumprir a de equilibrar a balança quando falamos em alcance de direitos entre ricos e pobres, dando a estes a possibilidade de lutar pelos seus direitos, mesmo sem ter a condição financeira de pagar um bom advogado.
Conforme cita o constitucionalista José Afonso da Silva:
“Os pobres têm acesso muito precário à Justiça. Carecem de recursos para contratar
bons advogados. O patrocínio gratuito se revelou de alarmante deficiência. A Constituição
tomou, a esse propósito, providência que pode concorrer à eficácia do dispositivo segundo
o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita para os que
comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Referimo-nos à
institucionalização das Defensorias Públicas, a quem incumbirá a orientação jurídica e a
defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5ª, LXXIV (art. 134).
as Defensorias Públicas federal e estaduais serão mais uma instituição
falha? Cabe aos Defensores Públicos abrir os tribunais aos pobres, é uma missão
tão extraordinariamente grande que, por si, será uma revolução, mas, também se
não cumprida convenientemente será um aguilhão na honra dos que a receberam
e, porventura, não a sustentaram"
Portanto o que nos resta é acreditar naqueles que se investem no cargo público da defensoria para que estes possam possibilitar o acesso a todos a uma justiça digna, justa e igual.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

A importância do exame de ordem da OAB

Boa Tarde Amigos.
Gostaria de comentar com vocês uma questão polêmica sobre a importância do exame de ordem da OAB para a inscrição como advogado da ordem.
É de suma importância que agente saiba o porque da existência de tal exame, visto que em minha opinião ele vem sendo de extrema importância ainda pelo mesmo motivo da década de 60.
Na década de 60, a queda do ensino jurídico preocupava a OAB, levando então a entidade a criar o exame de ordem. Naquela época o exame era regulamentado pela Lei nº 4.215/63 (antigo estatuto da advocacia) e foi aplicado pela primeira vez no mês de março de 1971 em São Paulo. Com o advento do novo estatuto da OAB Lei 8.906/94 o exame tornou-se obrigatório para aqueles que desejassem se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil e exercer a profissão de advogado, conforme reza o art. 8º inc.IV da Lei 8.906/94.
Registra-se no Brasil hoje mais de mil cursos de direito, porém nem todos são sinônimos de excelência. O prof. Luiz Flávio Borges D’urso presidente da OAB d São Paulo divide os cursos em três níveis, ele diz que temos cursos com elevado nível de ensino e que apresenta historicamente elevado índice de aprovação na ordem. O segundo grupo é formado pelas instituições que mesmo com compromisso com o ensino jurídico não vem obtendo boas médias na avaliação. O terceiro grupo seria formado por aqueles cursos que sequer possuem corpo docente qualificado para seu funcionamento, assim como biblioteca e infra-estrutura adequada.
A média nacional de aprovação tem ficado em torno de 20% e 30%, bem menos que a metade, porém, no ano de 2005 chegamos ao absurdo de em São Paulo ter apenas 8,74% de aprovados. Esse alto índice de reprovação no exame de ordem apenas confirma a importância do exame. Por este motivo o professor Luiz Flavio B. D’urso questiona o projeto do Senador Gilvam Borges, que pretende abolir o exame de ordem sob a justificativa de o bacharel em direito já cursa cinco anos um curso superior autorizado.
O conselho regional de medicina inclusive demonstra muito interesse no exame praticado pela OAB para aplica-lo também na medicina.
A preparação dos estudantes do direito, em sua grande parte, ainda é voltada para litigância quando para grandes juristas o futuro da profissão deveria ser voltado para institutos como o da conciliação, arbitragem evitando o processo em face da negociação.
A má qualidade do ensino de direito do Brasil reflete diretamente no índice de aprovação no exame da OAB, sendo que não se trata de concurso público com vagas definidas e grande concorrência para seu preenchimento e sim uma prova que visa apenas verificar se o bacharel possui o conjunto de conhecimentos mínimos para atuar como advogado.
Para saber como sua instituição de ensino se saiu no ultimo exame de ordem acesse: http://www.oab.org.br/examedeOrdem/default.htm

· Bibliografia: Revista prática jurídica coluna exame de ordem Dr. Luiz Flávio Borges D’urso.Link recomendado: http://www.oab.org.br/examedeOrdem/default.htm

Reaberta as inscrições para o FIES

A portaria Nº484, de 2 de abril de 2009 alterou os prazos de concessão de financiamento do FIES.
O art 1º da portaria diz que fica reaberta a inscrição da data de publicação desta portaria até o dia 27 de abril de 2009
A data referente a divulgação dos candidatos que tiveram sua inscrição confirmada fica alterada para o dia 28 de abril de 2009.
A relação definitiva dos candidatos que tiveram sua inscrição confirmada fica alterada para o dia 4 de maio de 2009.
conforme informação do site da imprensa nacional.
http://portal.in.gov.br/in/mais_destaque

Obrigatoriedade do Air-Bag e dos freios ABS



Através da resolução Nº311 de 03 de Abril de 2009 o CONTRAN (conselho nacional de trânsito) baixa normas sobre a obrigatoriedade do uso do Air-Bag na parte frontal dos veículos novos saídos de fabrica nacionais ou importados.
O CONTRAN irá determinar as especificações técnicas das bolsas infláveis, e a instalação do equipamento deve custar em torno de R$2.000 ao bolso do consumidor, o que se comparado a compra de um carro, mesmo popular, é um valor insignificante, visto que o acessório é capaz de salvar muitas vidas se usado em conjunto do cinto de segurança, visto que é um equipamento suplementar de segurança. Vale ressaltar que o preço do acessório deve cair significativamente com seu uso crescente no futuro.
A resolução cita que o equipamento deverá ser utilizado na posição frontal para o condutor e o passageiro, nos veículos construídos para o transporte de passageiros que não tenham mais que oito assentos além do assento do motorista e para veículos construídos para o transporte de cargas e que tenham uma massa não superior a 3,5 toneladas.
Na resolução Nº 312 o CONTRAN dispões sobre a obrigatoriedade do sistema de freios ABS para as seguintes categorias:
- Categoria M: Veículo automotor que contém pelo menos quatro rodas, projetado e construído para o transporte de passageiros.
- Categoria M1: Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista.
- Categoria M2: Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros que tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista, e que contenham uma massa não superior a 5 t.
- Categoria M3: Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista, e tenham uma massa máxima superior a 5 t.
- Categoria N: Veículo automotor que contém pelo menos quatro rodas, projetado e construído para o transporte de cargas.
- Categoria N1: Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima não superior a 3,5 t.
- Categoria N2: Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 3,5 t e não superior a 12 t.
- Categoria N3: Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 12 t.
- Categoria O: Reboques (incluindo semi-reboques).

Ainda é importante ressaltar que a resolução 311 institui o uso do Air-Bag a partir de 2012 e não a partir de 2014 como vinha sendo publicado anteriormente. A resolução 312 que institui sobre o sistema de freios ABS é que institui o sistema como obrigatório a partir de 2014


olá amigos

É com imenso prazer que dou como iniciado o Blog Discussões juridicas, aqui vamos conversar sobre tudo aquilo que sai de novo no mundo do direito e que se relaciona de algum mod com nosso dia-dia.
Hoje eu estava navegando aqui em casa a procura de alguns blogs de concursos públicos, aliás achei vários blogs excelentes abaixo cito todos eles, e conheci o projeto 701 blogs juridicos 2009 que pretende ajudar na criação de 701 blogs juridicos em 6 meses no ano de 2009 com início em 1 de março de 2009 e final em 31 de agosto de 2009.
Quem sabe você também não se interessa como eu e inicia o seu blog juridico?? hehe para maiores informações é so clicar na logo do projeto ai em baixo.