À Defensoria Pública incumbe prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado.
O Brasil por ser uma federação, (Por regra os estados que se unem para constituir uma federação são autônomos, isto é possuem um conjunto de competências e prerrogativas defendidas pela constituição - art 5º inc.LXXIV “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”) deve manter a Defensoria Pública, porém alguns estados como Goiás e Santa Catarina ainda não dispõe desse serviço. Outros estados do Brasil até possuem o serviço, mas esse serviço não funciona de uma maneira correta, o estado do Maranhão por exemplo conta do 46 defensores públicos para o atendimento de uma população de 6 milhões de habitantes, um estado que possui um indíce de desenvolvimento tão baixo não pode de maneira nenhuma conviver com tal disparidade.
No Brasil a Defensoria Pública possui uma grande missão a cumprir a de equilibrar a balança quando falamos em alcance de direitos entre ricos e pobres, dando a estes a possibilidade de lutar pelos seus direitos, mesmo sem ter a condição financeira de pagar um bom advogado.
Conforme cita o constitucionalista José Afonso da Silva:
“Os pobres têm acesso muito precário à Justiça. Carecem de recursos para contratar
bons advogados. O patrocínio gratuito se revelou de alarmante deficiência. A Constituição
tomou, a esse propósito, providência que pode concorrer à eficácia do dispositivo segundo
o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita para os que
comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Referimo-nos à
institucionalização das Defensorias Públicas, a quem incumbirá a orientação jurídica e a
defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5ª, LXXIV (art. 134).
as Defensorias Públicas federal e estaduais serão mais uma instituição
falha? Cabe aos Defensores Públicos abrir os tribunais aos pobres, é uma missão
tão extraordinariamente grande que, por si, será uma revolução, mas, também se
não cumprida convenientemente será um aguilhão na honra dos que a receberam
e, porventura, não a sustentaram"
“Os pobres têm acesso muito precário à Justiça. Carecem de recursos para contratar
bons advogados. O patrocínio gratuito se revelou de alarmante deficiência. A Constituição
tomou, a esse propósito, providência que pode concorrer à eficácia do dispositivo segundo
o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita para os que
comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Referimo-nos à
institucionalização das Defensorias Públicas, a quem incumbirá a orientação jurídica e a
defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5ª, LXXIV (art. 134).
as Defensorias Públicas federal e estaduais serão mais uma instituição
falha? Cabe aos Defensores Públicos abrir os tribunais aos pobres, é uma missão
tão extraordinariamente grande que, por si, será uma revolução, mas, também se
não cumprida convenientemente será um aguilhão na honra dos que a receberam
e, porventura, não a sustentaram"
Portanto o que nos resta é acreditar naqueles que se investem no cargo público da defensoria para que estes possam possibilitar o acesso a todos a uma justiça digna, justa e igual.