quarta-feira, 8 de abril de 2009

Obrigatoriedade do Air-Bag e dos freios ABS



Através da resolução Nº311 de 03 de Abril de 2009 o CONTRAN (conselho nacional de trânsito) baixa normas sobre a obrigatoriedade do uso do Air-Bag na parte frontal dos veículos novos saídos de fabrica nacionais ou importados.
O CONTRAN irá determinar as especificações técnicas das bolsas infláveis, e a instalação do equipamento deve custar em torno de R$2.000 ao bolso do consumidor, o que se comparado a compra de um carro, mesmo popular, é um valor insignificante, visto que o acessório é capaz de salvar muitas vidas se usado em conjunto do cinto de segurança, visto que é um equipamento suplementar de segurança. Vale ressaltar que o preço do acessório deve cair significativamente com seu uso crescente no futuro.
A resolução cita que o equipamento deverá ser utilizado na posição frontal para o condutor e o passageiro, nos veículos construídos para o transporte de passageiros que não tenham mais que oito assentos além do assento do motorista e para veículos construídos para o transporte de cargas e que tenham uma massa não superior a 3,5 toneladas.
Na resolução Nº 312 o CONTRAN dispões sobre a obrigatoriedade do sistema de freios ABS para as seguintes categorias:
- Categoria M: Veículo automotor que contém pelo menos quatro rodas, projetado e construído para o transporte de passageiros.
- Categoria M1: Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista.
- Categoria M2: Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros que tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista, e que contenham uma massa não superior a 5 t.
- Categoria M3: Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista, e tenham uma massa máxima superior a 5 t.
- Categoria N: Veículo automotor que contém pelo menos quatro rodas, projetado e construído para o transporte de cargas.
- Categoria N1: Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima não superior a 3,5 t.
- Categoria N2: Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 3,5 t e não superior a 12 t.
- Categoria N3: Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 12 t.
- Categoria O: Reboques (incluindo semi-reboques).

Ainda é importante ressaltar que a resolução 311 institui o uso do Air-Bag a partir de 2012 e não a partir de 2014 como vinha sendo publicado anteriormente. A resolução 312 que institui sobre o sistema de freios ABS é que institui o sistema como obrigatório a partir de 2014


Nenhum comentário:

Postar um comentário